Não é necessário possuir CNH, basta CPF, Data Nascimento e Placa do Veículo para darmos início ao processo.
O veículo deve estar no nome da mesma pessoa que solicita o refinanciamento. Não é permitido que terceiros façam a solicitação.
O proprietário do veículo não pode ter mais de 75 anos na data da contratação do crédito.
O refinanciamento só pode ser feito no máximo até 120% do valor do veículo com base na Tabela Fipe.
Veículos de Leilão somente 70%.
O veículo não pode ter mais de 19 anos idependentes de MULTAS e IPVA.
Veículos a partir de 2010 têm mais chances de aprovação.
É obrigatório que o veículo esteja quitado. Veículos financiados não são aceitos.
Débitos de IPVA e Multas não são considerados.
Oferecemos prazos variados, começando em 12 meses e podendo chegar a até 60 meses, conforme análise de crédito.
Ao solicitar a simulação será necessário acessar seu histórico financeiro no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central para receber a melhor proposta de crédito possível.
Iremos contatá-lo através dos nossos agentes oficiais pelo meio de contato cadastrado junto ao nosso agente digital.
Facilitando a liberação de crédito para você!
Somos a maior empresa de refinanciamentos de veículos do Brasil, dedicados a ajudar nossos clientes a obter dinheiro rápido e sem complicações utilizando seus veículos como garantia. Nossa abordagem é simples e transparente, oferecendo as melhores condições de aprovação com as principais instituições financeiras do país. Venha descobrir como podemos ajudá-lo!
Para o refinanciamento, você precisa apresentar apenas sua identidade e CPF. Não é necessário ter CNH.
Sim, o veículo deve estar registrado em seu nome, pois apenas o proprietário pode solicitar o refinanciamento.
Não, o veículo precisa estar quitado, ou seja, não pode estar financiado no momento do refinanciamento.
O proprietário deve ter no máximo 75 anos no momento da contratação.
Nós refinanciamos veículos de passeio, utilitários, caminhonetes e veículos pesados, mas não aceitamos motos.
O valor do refinanciamento pode ser limitado a até 70% do valor do veículo, com base na tabela FIPE.